Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 387 do Código de Processo Penal para prever que o juiz, com o fim de assegurar a aplicação da lei penal, levará em consideração se o produto do crime foi integralmente recuperado para decidir se o condenado por crime de peculato, concussão ou corrupção, passiva ou ativa, poderá apelar em liberdade.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?