Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 101 de 2014
(PLC 101/2014)
Altera o art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para alterar o prazo para a publicação do edital de cobrança da contribuição sindical e incluir a internet como veículo de publicação.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor que as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de edital concernente ao recolhimento da contribuição sindical no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de circulação local, com a divulgação simultânea no sítio do mesmo jornal na rede mundial de computadores, internet, até 10 (dez) dias contados da data fixada para depósito bancário, sendo que nos Municípios onde não haja serviço de acesso à internet, a publicação do edital deverá ser efetivada no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de circulação local.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 3
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?