Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor que as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de edital concernente ao recolhimento da contribuição sindical no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de circulação local, com a divulgação simultânea no sítio do mesmo jornal na rede mundial de computadores, internet, até 10 (dez) dias contados da data fixada para depósito bancário, sendo que nos Municípios onde não haja serviço de acesso à internet, a publicação do edital deverá ser efetivada no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de circulação local.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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