Consulta Pública
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Dispõe sobre a investigação criminal militar nos crimes militares praticados por militares estaduais e do Distrito Federal, ressalvada a competência da polícia judiciária militar federal, atribuindo ao Oficial Militar Estadual e do Distrito Federal, na qualidade de autoridade de polícia judiciária militar, a competência de presidi-la por meio de inquérito policial militar.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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