Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a vacatio legis para entrada em vigor da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, de 90 (noventa) para 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial. Dispõe que não se aplica às prorrogações de parceria firmadas após a entrada em vigor da respectiva lei (exceto no caso de prorrogação de ofício prevista em lei ou regulamento, exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública), a exceção prevista de que as parcerias existentes permanecerão regidas pela legislação vigente ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária desta Lei, naquilo em que for cabível, desde que em benefício do alcance do objeto da parceria.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?