Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 651 de 2014
(MPV 651/2014)
Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
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Institui alterações na área tributária, no tocante aos fundos de índice de renda fixa; aprimoramento de normas tributárias relacionadas aos mercados financeiros e de capitais; incentivo à captação de recursos por empresas de pequeno e médio portes e à investimentos de longo prazo; restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra; contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias; quitação antecipada de débitos, parcelamento de dívidas tributárias; dispensa de inscrição em Dívida Ativa e de ajuizamento de execuções fiscais para a cobrança de débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); dispensa dos honorários advocatícios para adesão a parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009; desoneração da folha de pagamentos; procedimentos excepcionais para a importação de mercadorias em áreas com calamidade pública decretada; dispensa da retenção de tributos na aquisição de passagens pela Administração Federal; propostas relativas à Casa da Moeda do Brasil – CMB.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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