Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 647 de 2014
(MPV 647/2014)
Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel, na proporção de seis por cento, a partir de 1º de julho de 2014 e sete por cento, a partir de 1º de novembro de 2014. O Conselho Nacional de Política Energética – CNPE poderá reduzir, motivadamente, o percentual para até cinco por cento. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP poderá estabelecer limites de variação admissíveis e autorizar a dispensa, em caráter excepcional, de adição de biodiesel. Confere preferência às matérias-primas produzidas pela agricultura familiar para a produção do biodiesel necessário.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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