Consulta Pública
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Define os objetivos, métodos e modalidades da participação do governo brasileiro em negociações comerciais multilaterais, regionais ou bilaterais com outros países. Dispõe que a participação do Brasil, individual ou coletivamente, em negociações comerciais internacionais, quaisquer que sejam seu contexto, suas motivações originais, seu marco jurídico e seu estágio de evolução na data de entrada em vigor desta Lei, orientar-se-á permanentemente pela necessidade de utilização do comércio internacional como instrumento básico do desenvolvimento econômico e social do País.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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