Consulta Pública
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Estabelece diretrizes gerais para todo o país sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, a cargo dos municípios e do corpo de bombeiros; entre outros pontos, dispõe que os engenheiros e arquitetos, o corpo de bombeiros, a prefeitura municipal, os proprietários de estabelecimentos e os promotores de eventos observarão as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO); responsabiliza, por improbidade administrativa, o prefeito que deixar de prever as medidas de prevenção e combate a incêndio e desastres no planejamento urbano ou exceder os prazos para concessão de alvará de funcionamento dos estabelecimentos referidos, e o oficial bombeiro que não realizar no prazo os atos necessários à elaboração de laudo ou ato sob sua responsabilidade para concessão de alvará; torna crime a não realização das medidas de prevenção pelo responsável pelo estabelecimento, com pena de seis meses a dois anos de detenção; proíbe o uso de “comandas” nos estabelecimentos comerciais mencionados; obriga a publicação na internet dos alvarás de funcionamento desses estabelecimentos pela prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros. Prevê a entrada em vigor da lei resultante em 180 dias após sua promulgação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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