Consulta Pública
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Altera a Lei nº 11.907/2009, que Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, para dispor que é de 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores integrantes das Carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico Pericial, que deverá ser cumprida em regime de 6 (seis) horas diárias, de forma ininterrupta.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?