Consulta Pública
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Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor que nas concessões, permissões ou autorizações para explorar serviços de radiodifusão as emissoras de radiodifusão de sons e imagens (televisão) exibirão fotos de pessoas desaparecidas, diariamente, por no mínimo um minuto, em inserções veiculadas nos intervalos da programação compreendida entre dezoito e vinte e duas horas. Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, para estabelecer que cada canal de programação exibirá, diariamente, no horário compreendido entre dezoito e vinte e duas horas, por no mínimo um minuto, imagens de pessoas desaparecidas. Determina que as emissoras e os canais de televisão utilizarão material institucional produzido pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP, especialmente com essa finalidade. Estabelece que a Lei entra em vigor após decorridos noventa dias da data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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