Consulta Pública
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Altera a redação do art. 14 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para estabelecer a obrigatoriedade de conselho escolar nas escolas. Acrescenta art. 14-A à mesma lei para definir o conselho escolar como órgão colegiado da escola pública, com função deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica, ao qual cabe elaborar o projeto pedagógico da escola, bem como acompanhar e avaliar sua execução, inclusive sob os aspectos administrativos e financeiros. Incumbe a leis específicas estaduais e municipais definir sobre a composição, competência e eleição dos membros do conselho escolar, respeitada a representação paritária entre os segmentos que trabalham na escola e o formado por pais e alunos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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