Consulta Pública
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Altera o art. 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, determinando que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade confederação sindical, central sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e entidade estudantil de âmbito nacional. Determina que devem demonstrar pertinência temática para proposição de ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; confederação sindical, central sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e entidade estudantil de âmbito nacional.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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