Consulta Pública
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Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria; elenca fundamentos, princípios e objetivos do uso da internet no Brasil; define: a) internet; b) terminal; c) administrador de sistema autônomo; d) endereço de IP; e) conexão à internet; f) registro de conexão; g) aplicações de internet; e h) registros de acesso a aplicações de internet; prevê direitos e garantias dos usuários; disciplina a provisão de conexão e de aplicações de internet; normatiza a atuação do poder público; determina que o usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; determina que até a entrada em vigor de lei específica a responsabilidade do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos, continuará a ser disciplinada pela legislação autoral vigente aplicável na data da entrada em vigor desta Lei; estabelece que a presente Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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