Consulta Pública
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Altera o art. 8º da Lei nº 9.074/95 (que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências) e o art. 26 da Lei nº 9.427/96 (que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências), para aumentar de 1.000 kW para 3.000kW o limite mínimo do potencial hidráulico que pode ser aproveitado sem a necessidade de concessão, permissão ou autorização do poder público.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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