Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 1 de 2014
(PLC 1/2014)
Altera as Leis nºs 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para aumentar a capacidade instalada dos aproveitamentos de potenciais hidráulicos para geração de energia elétrica que ficam dispensados de obter autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 8º da Lei nº 9.074/95 (que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências) e o art. 26 da Lei nº 9.427/96 (que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências), para aumentar de 1.000 kW para 3.000kW o limite mínimo do potencial hidráulico que pode ser aproveitado sem a necessidade de concessão, permissão ou autorização do poder público.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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