Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), para estabelecer que os efeitos e a eficácia da sentença e da coisa julgada coletiva na ação civil pública serão de âmbito nacional, regional ou local, conforme a extensão do dano ou ameaça de dano e da natureza dos direitos ou interesses em litígio; e para autorizar a proposição da liquidação e da execução da sentença no foro do domicílio do beneficiário.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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