Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Institui, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-Cingapura, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos; estabelece que o Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso que a ele livremente aderirem; elenca forma de cooperação interparlamentar; determina que o referido Grupo Parlamentar seja regido pelo seu regulamento interno ou, na falta desse, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, sendo que, em caso de lacuna normativa, apliquem-se subsidiariamente as disposições do Regimento Interno Comum do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, nessa ordem; estabelece que as atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar deverão ser publicados no Diário do Congresso Nacional.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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