Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 6830/80 – Lei de Execução Fiscal – para estabelecer que quando impugnada a avaliação, pelo executado, ou pela Fazenda Pública, antes de publicado o edital de leilão, o juiz, ouvida a outra parte nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação dos bens penhorados, independentemente de a primeira avaliação ter sido efetuada por oficial de justiça.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?