Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 553 de 2013
(PLS 553/2013)
Acrescenta § 6º ao art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer o percentual mínimo de cinco por cento do número de vagas para candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, para pessoas com deficiência.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9504/97 – que estabelece normas para as eleições – para determinar que os partidos reservem o percentual mínimo de 5% do número de vagas para candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, para pessoas com deficiência.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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