Consulta Pública
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Altera o inciso II do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, que “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”, dispondo que nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: funcionalidade e adequação ao interesse público, com especial atenção, quando for o caso, às condições de acessibilidade para pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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