Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 554 de 2013
(PLS 554/2013)
Altera a redação do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para incluir, dentre os requisitos principais considerados nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços a serem executados por meio de contrato com a Administração Pública, as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Ver explicação da ementa
Altera o inciso II do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, que “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”, dispondo que nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: funcionalidade e adequação ao interesse público, com especial atenção, quando for o caso, às condições de acessibilidade para pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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