Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 119 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), para vedar a retenção de senha de atendimento ou documento que comprove o horário de chegada do consumidor ao estabelecimento do fornecedor ou local de atendimento. Estabelece prazo de trinta dias para o início da vigência da lei resultante.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?