Consulta Pública
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Altera o art. 17 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, que “Dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências”, dispondo que os prêmios prescrevem em um ano a contar da data da respectiva extração; dispõe que interrompe a prescrição a entrega do bilhete para o recebimento de prêmio dentro do prazo de um ano da data da extração na sede da Administração do Serviço de Loteria Federal ou nas Agências das Caixas Econômicas Federais.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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