Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Determina que a Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar alterada do trecho da BR-369, entre os Municípios de Ourinhos, Estado de São Paulo, e Londrina, Estado do Paraná, na altura do Município de Bandeirantes, Estado do Paraná, com exclusão entre o km 54 e o km 58; dispõe que o traçado definitivo, a designação oficial e demais características do trecho de que trata o art. 1º serão determinados pelo órgão competente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?