Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Especifica as informações que as instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil são obrigadas a prestar, sempre que solicitado por seus clientes, mediante formulário próprio; estabelece que as referidas informações serão prestadas no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data da solicitação, deverão primar pela clareza e formado que permitam fácil leitura e compreensão; determina que o descumprimento das obrigações previstas na presente Lei sujeita os responsáveis às penalidades previstas na Lei nº 4595/64 – que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?