Consulta Pública
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Permite a importação de material biológico de origem humana (células, órgãos, sangue, linfa, cadáveres, secreções e excreções) para fins de ensino e pesquisa, respeitados os preceitos éticos, científicos e legais vigentes no Brasil e nos países de procedência. Estabelece que a importação do referido material fora dos padrões estabelecidos pela lei resultante deste projeto configura infração à legislação sanitária federal, nos termos da Lei nº 6.437/77.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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