Consulta Pública
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Altera a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para dispor que as empresas de aluguel de veículos, quando dispuserem de filiais ou agentes autorizados em aeroportos nas capitais dos estados e no Distrito Federal, deverão oferecer automóveis adaptados à mobilidade funcional das pessoas com deficiência física portadoras de Carteira Nacional de Habilitação. Determina que o veículo adaptado para clientes com mobilidade reduzida deve ser disponibilizado no próprio aeroporto, vedada a entrega em outros locais remotos. Esta Lei entra em vigor 365 dias após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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