Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 472 de 2013
(PLS 472/2013)
Altera o art. 2º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para permitir que varas especializadas em razão da matéria com jurisdição sobre o local do dano também sejam competentes para processo e julgar as ações civis públicas.
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), para possibilitar a propositura de ação civil pública em varas especializadas em razão da matéria quando possuírem jurisdição sobre o local do dano.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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