Consulta Pública
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Acrescenta § 8º ao art. 26 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar a inclusão do ensino de Libras (língua brasileira de sinais) como componente do currículo obrigatório da educação básica, ministrado, preferencialmente, do sexto ao nono ano, por professor especializado. Projeto apresentado a partir da Sugestão nº 2, de 2013, proveniente do Programa Jovem Senador.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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