Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 2848/40 – Código Penal – para tipificar o crime de sequela, definido como a ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem com o fim de alterar, deformar ou debilitar, de forma permanente a sua aparência física ou a sua condição psicológica; define como qualificadora do crime de sequela o fato de a lesão ser praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; inclui o crime de sequela na previsão da lei dos crimes hediondos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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