Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Resolução do Senado Federal nº 20/93 – que Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar – para incumbir o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar de providenciar, até o final do mês de fevereiro do primeiro ano da Legislatura, a publicação de todas as declarações entregues pelos Senadores; determina que, após o encerramento do prazo de entrega ao órgão fiscal competente da Declaração de Imposto de Renda, todas as declarações dessa natureza sejam entregues pelos Senadores ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a quem competirá providenciar que sejam elas devidamente publicadas; autoriza qualquer cidadão a solicitar, mediante requerimento ao Conselho, quaisquer informações que se contenham nas declarações apresentadas pelos Senadores; estabelece novos procedimentos quando ocorrer denúncia ou representação junto ao Conselho de Ética; estabelece que, ressalvadas as normas previstas nesta Resolução, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar observará, quanto à organização interna e ordem de seus trabalhos, as disposições regimentais relativas ao funcionamento das Comissões, inclusive no que diz respeito à eleição de seu Presidente, impossibilidade de sua recondução na mesma Legislatura, e designação de relatores; revoga-se o inciso I do art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 20/93.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?