Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 6.015/73 – que dispõe sobre os Registros Públicos, e dá outras providências – para estabelecer que no caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem, inclusive, caso seja vontade dos pais, com o nome e o prenome que lhe forem postos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?