Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9504/97 – que estabelece normas para as eleições – para estabelecer que a propaganda eleitoral na TV será veiculada ao vivo, vedadas as trucagens e outros recursos tecnológicos dessa natureza, destinados a falsear a realidade; determina que a inobservância da referida regra sujeita o candidato à suspensão da propaganda na TV por três dias e ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 a R$ 100.000,00, pena duplicada em caso de reincidência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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