Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 28 da Lei nº 7.492/86 (que define os crimes contra o sistema financeiro), para estabelecer o prazo de até 5 dias para que o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informem ao Ministério Público indícios de ocorrência de crime contra o sistema financeiro.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?