Consulta Pública
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Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 (Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins), para dispor que os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, estabelecendo que o pedido de registro deverá ser direcionado somente ao órgão federal registrante que deverá concentrar todos os procedimentos para análise do processo de registro na forma de regulamento. Dispõe que a análise do processo de registro deverá ser concluída no prazo de 180 dias a contar da data de solicitação do registrante à União na forma de regulamento e, se favorável, o registro se dará no prazo de 15 dias subsequentes e que o não cumprimento dos prazos sujeitará os responsáveis às penalidades por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1999.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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