Consulta Pública
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Determina que os pedidos de inscrição, de suspensão e de baixa da pessoa jurídica domiciliada no exterior no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como de alteração de dados cadastrais e do quadro societário sejam formalizados mediante a apresentação da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ e do Quadro de Sócios e Administradores - QSA. Obriga a atualização das alterações societárias da pessoa jurídica domiciliada no exterior até 30 dias após a alteração, sob pena de tornar inapta sua inscrição no CNPJ. Estabelece o prazo de 180 dias para que as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que já possuam inscrição no CNPJ promovam sua atualização conforme os dados acima descritos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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