Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 27 de 2013
(PLC 27/2013)
Torna obrigatória a apresentação do Quadro de Sócios e Administradores para inscrição, suspensão ou baixa da pessoa jurídica domiciliada no exterior no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Ver explicação da ementa
Determina que os pedidos de inscrição, de suspensão e de baixa da pessoa jurídica domiciliada no exterior no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, bem como de alteração de dados cadastrais e do quadro societário sejam formalizados mediante a apresentação da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ e do Quadro de Sócios e Administradores - QSA. Obriga a atualização das alterações societárias da pessoa jurídica domiciliada no exterior até 30 dias após a alteração, sob pena de tornar inapta sua inscrição no CNPJ. Estabelece o prazo de 180 dias para que as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que já possuam inscrição no CNPJ promovam sua atualização conforme os dados acima descritos.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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