Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Isenta da cobrança de taxas a confecção da segunda via de documentos que tenham sido furtados ou roubados e cuja emissão seja atribuição de órgão ou ente público federal; estabelece que para obter a isenção a vítima deve apresentar ao órgão emissor o respectivo boletim de ocorrência policial; dispõe que aquele que tiver comunicado falsamente à autoridade o crime de furto ou de roubo para a obtenção da isenção deverá pagar, além das correspondentes taxas para a emissão dos documentos, multa, sem prejuízo de sua responsabilização civil e penal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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