Consulta Pública
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Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Nordeste do Pará (UFNORPA), com sede no Município de Bragança-PA, por desmembramento da Universidade Federal do Pará (UFPA), e da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA). Define os objetivos da UFNORPA. Estabelece que a estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFNORPA serão definidas segundo seu estatuto e as normas legais pertinentes, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Autoriza o Poder Executivo a criar os cargos, funções e empregos indispensáveis ao funcionamento da Universidade criada; bem como a transferir saldos orçamentários da UFPA e UFRA para a UFNORPA, na forma em que especifica; assim como praticar os demais atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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