Consulta Pública
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Altera a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que a comprovação do tempo de serviço para os efeitos da Lei, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, inclusive sentença transitada em julgado de órgão da Justiça do Trabalho, sendo vedada prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto em Regulamento.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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