Consulta Pública
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Altera o inciso II do art. 230 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro), que dispunha que era infração de trânsito conduzir veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN, para dispor que é infração de trânsito conduzir veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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