Consulta Pública
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Altera o art. 2º da Lei nº 4.132/62 (Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação), acrescentando-lhe inciso IX, para considerar como de interesse social o aproveitamento produtivo de bens de empresas abandonadas ou falidas que tenham passado a ser administradas por seus funcionários, sob qualquer modalidade de autogestão. Estipula a entrada em vigor da lei que resultar do projeto em noventa dias após sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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