Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966, para dispor que o Banco da Amazônia S.A. será administrado por 1 (uma) Diretoria constituída por membros brasileiros e residentes no País, sendo 1 (um) deles denominado Presidente, e os demais membros denominados Diretores. Estabelece que o Presidente será nomeado pelo Presidente da República e por este demissível ad nutum e os Diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração, cujos prazos de gestão não serão superiores a 3 (três) anos, observando-se, as condições que especifica. Dispõe que a quantidade máxima de membros da Diretoria será fixada em regulamento, devendo pelo menos 2/3 (dois terços) dos componentes ter experiência na atividade financeira.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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