Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Revoga o inciso VI do art. 55 da Constituição Federal, que determina a perda do mandato para o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, revoga a prerrogativa de decisão desta perda pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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