Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 60 de 2012
(PEC 60/2012)
Revoga o inc. VI e altera o § 2º, ambos do art. 55 da Constituição Federal de 1988, para extinguir a necessidade de deliberação da Casa respectiva sobre a perda de mandado de Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Ver explicação da ementa
Revoga o inciso VI do art. 55 da Constituição Federal, que determina a perda do mandato para o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, revoga a prerrogativa de decisão desta perda pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
51 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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