Consulta Pública
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Altera a redação do § 1º do art. 39 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor que a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção e as tentativas de reinserção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 da mencionada Lei (entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade). A Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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