Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 14-A à Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer que os alimentos e bebidas destinados ao consumo de crianças ou de adolescentes terão o seu teor de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans e de sódio limitados de acordo com padrões alimentares adequados às necessidades biológicas e sociais desses grupos populacionais, levando em conta evidências científicas nacionais e internacionais, o perfil nutricional e o padrão alimentar atual da população brasileira, conforme regulamento; dispõe que a autoridade sanitária poderá limitar os teores de outros nutrientes, a fim de tornar mais saudáveis os alimentos e bebidas destinados ao consumo de crianças ou de adolescentes; dispõe que a lei entrará em vigor após cento e oitenta dias da data da sua publicação oficial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?