Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 88 de 2012
(PLC 88/2012)
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para estipular que a devolução dos autos pelo advogado dentro do prazo determinado na intimação publicada no Diário Oficial não constitui infração disciplinar.
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Altera a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) para dispor que a devolução dos autos pelo advogado dentro do prazo determinado na intimação publicada no Diário Oficial não constitui infração disciplinar.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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