Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8666/93 – que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública – para determinar que nas obras e serviços da Administração Pública, quando contratados de terceiros, deverá ser observado um percentual de contratação de mulheres, de, no mínimo, oito por cento; determina que em igualdade de condições, como critério de desempate nos procedimentos licitatórios, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que tenham em seus quadros de empregados um percentual de mais de vinte por cento de mulheres.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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