Consulta Pública
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Acrescenta o art. 294-A ao Código de Processo Penal, para estabelecer que em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária, pelo cometimento dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos no Título XI do Código Penal, o detentor de mandato eletivo será imediatamente afastado do exercício de suas funções, devendo assumi-las o seu substituto legal, quando houver, a partir do momento da prisão.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?