Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 105/2001 – que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências – para estabelecer o prazo de 30 dias, prorrogáveis a critério do juiz, para que sejam prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide; tipifica como crime de desobediência, imputável aos diretores das pessoas jurídicas acima mencionadas o não cumprimento ou o atraso no atendimento de ordem judicial de quebra de sigilo bancário.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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