Consulta Pública
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Estabelece que a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das despesas em programas de capacitação profissional de jovens internados em abrigos ou casas de reabilitação, a despesa não poderá ultrapassar 5% do imposto devido; dispõe que caso o jovem seja aprovado no programa e posteriormente contratado por pessoa jurídica para atuar na função para a qual foi capacitado, a pessoa jurídica empregadora ficará desobrigada de recolher a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa à remuneração do jovem empregado pelo prazo máximo de 12 meses, sem prejuízo aos seus direitos sociais; define os requisitos para os programas de capacitação; estabelece que a inscrição do menor no programa será previamente autorizada pela autoridade tutelar competente e pelo dirigente da entidade onde o jovem estiver internado ou abrigado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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