Consulta Pública
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Revoga os incisos IV, V e VII do art. 3º da Lei nº 8.009/90 (dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família), sendo que, após a revogação, a impenhorabilidade não terá mais entre as suas exceções os seguintes casos: cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar (inciso IV); execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar (inciso V); obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (inciso VII).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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