Consulta Pública
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O projeto institui a Década de Ações para a Segurança no Trânsito, no período de 2011 a 2020; estabelece que os entes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União deverão publicar, todos os anos, enquanto durar a Década de Ações para a Segurança no Trânsito, um balanço, referente ao ano anterior, que contemple o registro quantitativo e qualitativo de todas as iniciativas e ações desenvolvidas para promover a melhora na segurança no trânsito; determina que o poder público desenvolva atividades educativas, informativas, de promoção, de conscientização e de estímulo à participação da sociedade para redução da violência no trânsito.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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